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Falta de inscrição no CRECI-SP como estagiário impede o credenciamento de novos profissionais
carf/creci
Viana: escolas não colaboram
GUARAREMA
- O não cumprimento de resolução do Conselho Federal está adiando a inscrição de formandos do curso Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) no CRECI-SP. A informação - transmitida pelo presidente do Conselho Regional, José Augusto Viana Neto, durante a 8ª Reunião Plenária da entidade, realizada em Guararema, no último dia 28 de agosto - explica o número de processos de inscrição que se encontram sobrestados em virtude da falta de registro do estágio curricular dos estudantes.
"Desde o ano passado, em encontros que mantivemos com os dirigentes das escolas que ministram o curso de TTI, estamos insistindo na obrigatoriedade do cumprimento do estágio supervisionado pelo CRECI-SP, como estabelecido pela Resolução Cofeci n° 341/92. Apesar das reuniões e dos esclarecimentos, continuaram acontecendo os pedidos de inscrição sem os registros de estágio", confirma Augusto Viana.
De acordo com o encarregado pelo Departamento Jurídico do Conselho, dr. Paulo Hugo Scherer, já o artigo 1° da citada resolução dispõe: "Os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis promoverão o registro de estágio curricular de estudante regularmente matriculado e com freqüência efetiva nos cursos de TTI...".
Pelo artigo 4° da resolução, fica estabelecido que "O registro do estágio far-se-á mediante requerimento do pretendente ao estágio, dirigido ao presidente do CRECI, conforme modelo fornecido pelo Cofeci (...)".
E esse requerimento deverá se fazer acompanhar dos documentos declinados nos incisos do referido artigo, entre os quais "declaração da instituição de ensino" (inciso VI).
"Compete exclusivamente à Diretoria do Regional a análise e aprovação do pedido de registro do estagiário, sendo que lhe é conferido um prazo de até 60 dias para deferir, ou não, o pedido do estagiário" - segundo o parágrafo único do mesmo artigo, confirma o advogado.
Supervisão
Atendidas as formalidades do registro no Conselho, este fornecerá ao estagiário uma cédula de identidade.
O estágio acontece, então, sob a supervisão e responsabilidade de um corretor de imóveis, que responde junto ao CRECI e terceiros pelos atos privativos da profissão praticados nesse período. Sua declaração é aposta em Termo de Compromisso, conforme modelo também fornecido pelo Cofeci.
"Reza ainda o artigo 10 da resolução que a pessoa física ou empresa responsável pelo estágio deve comunicar ao CRECI qualquer alteração nos dados cadastrais do estagiário, bem como sua desvinculação do estudante estagiário", esclarece o encarregado do Departamento Jurídico.
Tendo em vista essas explicações, conclui o advogado: "É evidente, portanto, que a simples declaração no diploma de que o aluno teria exercido um estágio, sem o preenchimento dos requisitos anteriormente mencionados, não seria suficiente para o acolhimento de um pedido de inscrição profissional.
Por outro lado, eventual menção de que o estágio curricular é decorrência de lei também não poderá prevalecer nesse caso, pois o Decreto 87.497/82 só se aplica a estabelecimentos de ensino superior e de 2° grau regular e supletivo. E o curso de TTI é profissionalizante...".
Toda a legislação que rege o exercício da profissão de corretor de imóveis, incluindo a Resolução Cofeci n° 341/92, que regulamenta o registro temporário de estágio, pode ser consultada no site do CRECI-SP (www.creci.org.br).
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